O acesso aos lotes é feito a partir dos arruamentos existentes ou previstos, definidos na planta de implantação, com o máximo de duas entradas por lote, obedecendo, sempre que possível, à localização definida nos perfis longitudinais. Os lotes n.os 39, 40 e 41 poderão ter uma entrada adicional pelo caminho existente nas traseiras.
Artigo 16.º — Acessos
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