Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor da Zona da Ribeira, no município de Celorico de Basto
Âmbito territorial
A área abrangida pelo Plano de Pormenor da Zona da Ribeira, adiante designado por Plano, com 61528 m2 e situada na freguesia de Britelo, é a constante na planta de implantação, identificada como desenho n.º 6.
Aplicação
Objectivos
Execução
A Câmara Municipal de Celorico de Basto integrará no domínio municipal, nos termos legais a título de cedência, por negociação amigável ou expropriação, à medida da necessidade da sua utilização, todos os prédios rústicos ou urbanos necessários à constituição dos arruamentos, passeios, estacionamento, espaços públicos e demais elementos previstos no Plano.
Composição
Condicionantes à concessão de autorização administrativa ou licença
Zonamento
O Plano integra as seguintes categorias de espaços, delimitadas na planta de implantação:
Utilização
Implantação
Demolição e manutenção de construções existentes
Cotas de pavimento
Cota do 1.º andar = cota do rés-do-chão de habitação + 3 m = cota do rés-do-chão de comércio + 3,5 m
Cércea
Anexos
Caves
Logradouros
Acessos
O acesso aos lotes é feito a partir dos arruamentos existentes ou previstos, definidos na planta de implantação, com o máximo de duas entradas por lote, obedecendo, sempre que possível, à localização definida nos perfis longitudinais. Os lotes n.os 39, 40 e 41 poderão ter uma entrada adicional pelo caminho existente nas traseiras.
Estacionamento
Infra-estruturas
É obrigatória a ligação das infra-estruturas básicas de todos os lotes às redes existentes e previstas no Plano.
Utilização
As áreas destinadas a arruamentos, passeios e estacionamento são de utilização colectiva e a integrar no domínio público municipal, nos termos legais.
Caracterização das fachadas dos edifícios
Empenas
No caso de edifícios geminados que aguardam a construção do edifício contíguo, as empenas resultantes devem ser revestidas com o mesmo material utilizado na fachada principal, de modo a assegurar uma correcta integração urbanística e paisagística na sua envolvente.
Coberturas
Vedações
Áreas sujeitas a condicionantes
A área não desafectada da Reserva Agrícola Nacional (RAN), correspondente a parte dos lotes n.os 39, 40 e 41, está sujeita ao disposto no regime jurídico da RAN, não podendo ser ocupada por quaisquer construções.
Medidas de prevenção e controlo da poluição sonora
(ver plantas no documento original)