A área não desafectada da Reserva Agrícola Nacional (RAN), correspondente a parte dos lotes n.os 39, 40 e 41, está sujeita ao disposto no regime jurídico da RAN, não podendo ser ocupada por quaisquer construções.
Artigo 24.º — Áreas sujeitas a condicionantes
Vigente desde: 28/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/04/2004