Ratifica parcialmente a suspensão parcial do Plano Director Municipal de Coimbra pelo prazo de dois anos na área de intervenção do futuro Plano de Pormenor da Estaco
Âmbito territorial
As presentes medidas preventivas são estabelecidas para área a sujeitar a Plano de Pormenor identificada na planta anexa
Âmbito material
As presentes medidas preventivas consistirão na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR-C) das seguintes acções:
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor ou da revisão do Plano Director Municipal.
Regime aplicável
Às medidas preventivas estabelecidas neste Regulamento administrativo aplica-se o regime constante dos artigos 107.º a 116.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)