As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data de publicação no Diário da República, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor do Plano de Pormenor ou da revisão do Plano Director Municipal.
Artigo 3.º — Âmbito temporal
Vigente desde: 01/04/2008
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Em vigor desde 01/04/2008