As presentes medidas preventivas consistirão na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR-C) das seguintes acções:
- a)Operação de loteamento e obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, ampliação, alteração e recuperação/remodelação, com excepção de obras de reconstrução e das que estejam sujeitas apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que por regulamento municipal possam ser dispensadas de licença ou autorização;
- e)Derrube de árvores em maciço ou destruição do solo vivo ou de coberto vegetal.