Para além de toda a regulamentação que define e regula os actos específicos de intervenção e servidão deste corredor para a instalação do gasoduto, são interditas as seguintes acções:
- a)Plantar árvores ou arbustos numa faixa de 5 m para cada um dos lados do eixo longitudinal do gasoduto;
- b)Construir qualquer edifício, mesmo provisório, numa faixa de 25 m para cada um dos lados do eixo longitudinal do gasoduto.