As classes de espaços delimitadas para o território concelhio têm as seguintes definições:
- a)São espaços urbanos (v. carta de ordenamento) os caracterizados por possuírem, entre outras, infra-estruturas públicas de saneamento básico e de água. No entanto, a inexistência parcial ou total de infra-estruturas não será impeditiva de construção desde que se adoptem soluções pontuais eficazes e seja prevista a sua preparação para futura ligação à rede pública;
- b)São espaços urbanizáveis ou áreas de expansão (v. carta de ordenamento) os espaços destinados a permitir actos de expansão dos aglomerados;
- c)São espaços industriais, de armazéns e de serviços (v. carta de ordenamento) os espaços destinados a actividades transformadoras ou à construção de edifícios de apoio, apresentando um elevado nível de infra-estruturação;
- d)São espaços para indústrias extractivas (v. carta de ordenamento) os espaços destinados à exploração dos recursos do solo e subsolo concelhio, englobando ainda as áreas destinadas a controlar o impacte sobre os espaços envolventes;
- e)São espaços agrícolas (v. carta de ordenamento) as áreas agrícolas inseridas na RAN, ou não, e que se destinam a permitir a produção agrícola;
- f)São espaços florestais (v. carta de ordenamento) os espaços onde predomina a produção florestal;
- g)São espaços culturais e naturais (v. carta de ordenamento) as áreas onde se privilegia a protecção à Natureza, ao património natural e cultural;
- h)São espaços canais (v. carta de ordenamento) os espaços destinados a garantir a salvaguarda (ou o lançamento) de importantes redes de infra-estruturas e que têm efeito de barreira física sobre os espaços que os marginam;
- i)São espaços para equipamento turístico-habitacional (v. carta de ordenamento) as áreas destinadas a garantir a edificabilidade de construções visando a promoção turística da região ou a usufruição do potencial natural e cultural, endógeno do concelho;
- j)São espaços para equipamento desportivo/lazer ou educativo (v. carta de ordenamento) os espaços que visam permitir o lançamento de obras de edificação ou de ocupação funcional visando o bem-estar social e cultural dos habitantes;
- l)Centro Histórico de Soure é a área compreendida entre a estrada nacional n.º 342 (a norte), o rio Anços (a sul/poente) e a estrada nacional n.º 348, compreendida entre o Palácio da Justiça e a ponte junto ao rio Anços.