- 1 -Pedreira de Tapeus - tratando-se de uma zona a necessitar de reconversão, condiciona-se o aumento da área de exploração (quer em área, quer em profundidade) à apresentação e aprovação de plano de pormenor que vise a correcção dos impactes negativos existentes.
- 2 -Outras explorações existentes e legalmente licenciadas - a sua exploração deverá cumprir as condições impostas pela legislação aplicável.
- 3 -Admite-se a instalação de indústrias da classe B nos locais das indústrias extractivas desde que exclusivamente de apoio a estas indústrias.
Artigo 47.º — Uso dos espaços de indústrias extractivas
Vigente desde: 27/07/1994
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Em vigor desde 27/07/1994