Nos espaços para equipamento turístico-habitacional é permitida a construção de edificações dentro dos seguintes condicionalismos:
1) Quinta de Santa Cruz - esta área encontra-se já regulamentada através de alvará de loteamento, pelo que se remetem para o seu regulamento todas as acções que se incluam no seu território;
2) Restante território concelhio - admite-se a implantação de empreendimentos turísticos desde que respeite os seguintes condicionalismos:
A área de intervenção não poderá ser inferior a 5 ha;
O projecto a apresentar deverá abranger a totalidade da área;
Percentagem máxima da área impermeabilizada - 20%;
Índice de utilização bruto - 0,1.