- 1 -Estas áreas são fundamentalmente para o uso acima descrito.
- 2 -As edifidações a construir deverão respeitar os seguintes condiconalismos:
Área máxima de impermeabilização do terreno - 50%;
Estacionamento - respeito pelos índices aconselhados pela legislação em vigor e pelas recomendações urbanísticas na altura em vigor;
Cércea máxima - 9 m.
Artigo 59.º — Edificabilidade em espaços de equipamento educativo
Vigente desde: 27/07/1994
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Em vigor desde 27/07/1994