As normas resultantes da aplicação do presente Plano alteram as directrizes do Plano Director Municipal (PDM) da Lousã nos pontos em que não houver coincidência, sem prejuízo da aplicação sistemática das disposições contidas noutros diplomas legais.
Artigo 2.º
Vigente desde: 04/04/1997
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Em vigor desde 04/04/1997