A eficácia do Plano terá início a partir do momento da sua publicação no Diário da República, podendo ser revisto nos seguintes casos:
1) Entrada em vigor do Plano de Urbanização da Lousã;
2) Revisão do Plano Director Municipal da Lousã;
3) Por iniciativa da Câmara Municipal da Lousã, sempre que se considere terem-se tornado inadequadas as disposições consagradas no Plano.