A área de intervenção do Plano subdivide-se nas seguintes zonas de tratamento urbanístico homogéneo:
Zonas de habitação contendo comércio e serviços;
Zonas comerciais;
Zonas de edifícios públicos;
Zonas verdes e de utilização colectiva.
A área de intervenção do Plano subdivide-se nas seguintes zonas de tratamento urbanístico homogéneo:
Zonas de habitação contendo comércio e serviços;
Zonas comerciais;
Zonas de edifícios públicos;
Zonas verdes e de utilização colectiva.
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Em vigor desde 04/04/1997