A divisão entre parcelas ou lotes deve ter em conta o consignado no regime jurídico dos loteamentos urbanos, devendo constar projecto para espaços exteriores de acordo com o Regulamento Municipal para Apresentação de Projectos para os Espaços Exteriores em Operações de Loteamento e Obras de Urbanização, aprovado pela Câmara Municipal em 16 de Abril de 1997 e pela Assembleia Municipal em 23 de Maio de 1997.
Artigo 20.º — Divisão entre lotes
Vigente desde: 29/06/2000
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Em vigor desde 29/06/2000