- 1 -A planta de implantação, a planta de condicionantes e o presente Regulamento constituem os elementos fundamentais do Plano.
- 2 -Faz igualmente parte deste Regulamento o conjunto de perfis volumétricos, anexos aos elementos fundamentais do Plano, onde se assinala o número máximo de pisos, acima do solo, para os vários edifícios propostos.
Artigo 3.º — Constituição
Vigente desde: 29/06/2000
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Em vigor desde 29/06/2000