Em virtude de o plano ter como objectivo a requalificação urbana da área em referência, todos os projectos de arquitectura e de arranjo dos espaços exteriores deverão, como regra geral, ser da responsabilidade de arquitectos e de arquitectos paisagistas respectivamente.
Artigo 38.º — Autoria dos projectos
Vigente desde: 29/06/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2000