- 1 -A zona de protecção ao Hospital de Vialonga foi aprovada pela Portaria n.º 163/96, de 17 de Maio, sendo identificada na planta de condicionantes.
- 2 -Dentro da zona de protecção, e sem prejuízo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 34993, de 11 de Outubro de 1945, só poderão ser licenciadas construções ou reconstruções de edifícios ou outras instalações que, pela sua volumetria, situação ou natureza, não sejam susceptíveis de prejudicar os edifícios do conjunto do Hospital, bem como a paisagem urbana envolvente.
Artigo 8.º — Equipamento hospitalar
Vigente desde: 29/06/2000
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Em vigor desde 29/06/2000