- 1 -O Plano de Urbanização de Fânzeres, adiante designado por Plano, tem por objecto de intervenção o território da freguesia de Fânzeres, no concelho de Gondomar, ao qual se aplicam o presente Regulamento, a planta de zonamento e a planta de condicionantes.
- 2 -Todas as acções de licenciamento de construções, reconstruções, recuperações, alterações de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização e quaisquer outras acções que tenham por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo ficam sujeitas às disposições regulamentares seguintes.
Artigo 1.º — Âmbito e aplicação
Vigente desde: 30/04/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2004