- 1 -São espaços urbanos que se caracterizam por uma ocupação onde predomina a habitação correspondente a tipologia pouco densa (moradia isolada ou geminada), sendo igualmente admissível a instalação de outros tipos e actividades, desde que compatíveis com a função habitacional.
- 2 -A esta secção aplica-se o disposto nos artigos 5.º a 23.º deste Regulamento.
Artigo 29.º — Definição
Vigente desde: 30/04/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2004