A Câmara Municipal poderá proceder à legalização de construções efectuadas ilegalmente, sem licença de construção, comprovadamente edificadas antes da entrada em vigor do Plano Director Municipal, e que obedeçam, cumulativamente, aos requisitos seguintes:
Satisfazer a legislação aplicável ao licenciamento municipal de obras particulares;
Não prejudicar, de forma grave, quer o interesse público quer o ordenamento do território municipal;
Não prejudicar a capacidade construtiva das parcelas confinantes;
Cumprir o definido no Regulamento Geral das Edificações Urbanas.