- 1 -São deveres dos agentes de Polícia Municipal:
- a)O dever de obediência hierárquica;
- b)O dever de sigilo profissional;
- c)O dever de denúncia;
- d)O dever do uso de uniforme;
- e)O dever de identificação.
- 2 -Os deveres acima descritos têm o seu conteúdo material definido no Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro.
Artigo 11.º — Deveres dos agentes de Polícia Municipal
Vigente desde: 02/04/2024
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