Para além dos direitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 10.º deste Regulamento, são ainda direitos dos agentes de Polícia Municipal:
- a)O direito de acesso e livre-trânsito;
- b)O direito de detenção, uso e porte de arma fora do serviço;
- c)O direito a regime penitenciário especial.