O pessoal a prestar serviço em regime de comissão de serviço na Polícia Municipal mantém os direitos e as regalias que detém nos serviços de origem relativos à contagem e aumento de tempo de serviço e ao regime de segurança e apoio social.
Artigo 27.º — Pessoal em regime de comissão de serviço
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024