Ao comandante da Polícia Municipal de Almada compete:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar todos os serviços da Polícia Municipal;
- b)Ditar as ordens e instruções que estime convenientes para o melhor funcionamento dos serviços em causa;
- c)Exercer o comando, sobre todo o pessoal do serviço, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
- d)Promover a ação disciplinar;
- e)Propor à Câmara Municipal a atribuição de prémios e recompensas ao pessoal;
- f)Elaborar um relatório anual de atividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal de Almada;
- g)Representar o serviço de Polícia Municipal de Almada perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao(à) presidente da Câmara de Almada;
- h)Promover a vigilância dos edifícios municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
- i)Promover a fiscalização do cumprimento de regulamentos, posturas e outros normativos de âmbito municipal;
- j)Avaliar e promover o apoio a conceder aos serviços municipais no âmbito do seu desempenho;
- k)Definir o regime de horários de acordo com as necessidades dos vários serviços;
- l)Integrar o Conselho Municipal de Segurança, a Comissão Municipal de Proteção Civil, a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais ou outros organismos que a lei determine;
- m)Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída por ordenamento jurídico, ou por determinação do(a) presidente da Câmara Municipal.