O agente de Polícia Municipal que tenha recorrido a arma de fogo é obrigado a socorrer ou tomar medidas de socorro dos feridos, logo que lhe seja possível.
Artigo 67.º — Obrigação de socorro
Vigente desde: 02/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2024