Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são consideradas, em função do uso dominante do solo, as seguintes classes e categorias de espaços, assinaladas na planta de ordenamento e ou no presente Regulamento, constituindo os elementos da estrutura espacial de ordenamento do concelho:
Espaços urbanos e urbanizáveis;
Espaços industriais;
Espaços de indústrias extractivas;
Espaços de equipamentos;
Espaços de saneamento básico;
Espaços agrícolas;
Espaços florestais;
Espaços naturais;
Espaços culturais;
Espaços-canais.