- 1 -O acto público de abertura das propostas tem lugar na Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, na morada indicada no n.º 1 do artigo 12.º, pelas 10 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo para a respectiva entrega.
- 2 -O acto tem a presença de um representante do procurador-geral da República e a ele pode assistir qualquer interessado.
- 3 -Apenas podem intervir os representantes dos concorrentes individuais e os representantes comuns dos agrupamentos concorrentes.
Artigo 15.º — Local e data do acto público
Vigente desde: 20/06/1995
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Em vigor desde 20/06/1995