- 1 -O acto público de abertura das ofertas tem lugar na Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, na morada indicada no n.º 1 do artigo 13.º, pelas 10 horas do dia indicado na resolução prevista no artigo anterior.
- 2 -O acto público inicia-se com a abertura dos sobrescritos das ofertas e a verificação da conformidade de cada oferta com o modelo que constitui o anexo I deste contrato.
- 3 -São excluídos nesta fase os concorrentes que:
- a)Nas suas ofertas apresentem um preço base por acção inferior ao fixado no artigo 7.º;
- b)No conteúdo e na organização da oferta não respeitem o que se encontra estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º
- 4 -É feita em seguida a leitura pública das ofertas admitidas, sendo elaborada uma lista dos concorrentes e dos valores oferecidos, hierarquizada por ordem decrescente dos respectivos preços.
- 5 -Verificando-se igualdade entre preços oferecidos, determina-se por sorteio a respectiva hierarquização.
Artigo 22.º — Acto público de abertura das ofertas
Vigente desde: 20/06/1995
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Em vigor desde 20/06/1995