Com base no relatório do júri a que se refere o artigo anterior, e nos cinco dias úteis subsequentes à sua recepção, o Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública notificará o concorrente vencedor de que lhe será adjudicada a venda das acções objecto deste concurso e que deverá prestar a caução a que se refere o artigo 28.º
Artigo 26.º — Notificação da adjudicação
Vigente desde: 20/06/1995
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Em vigor desde 20/06/1995