- 1 -No prazo de cinco dias úteis a contar do termo do acto público da abertura das ofertas, o júri apresentará ao Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública um relatório sucinto do ocorrido nesse acto, bem como toda a documentação nela apresentada e apreciada.
- 2 -Do relatório referido no número anterior deverá constar a fundamentação das razões que levaram ao afastamento de concorrentes nesta fase do concurso.
Artigo 25.º — Relatório do júri
Vigente desde: 20/06/1995
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Em vigor desde 20/06/1995