- 1 -Logo que se mostre efectuado o pagamento integral do preço, a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública envia ao Governo Regional o resultado desta fase do concurso, bem como toda a documentação que a sustenta.
- 2 -Cumprido o disposto no número anterior, o Conselho de Ministros, sob proposta do Conselho do Governo Regional, homologa o resultado final do concurso, bem como toda a documentação que o sustenta.
- 3 -A proposta e a aceitação desta pela resolução referida no número anterior consubstanciam o contrato celebrado com o concorrente adquirente, o qual se regula por este caderno de encargos e pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 29.º — Confirmação do resultado
Vigente desde: 20/06/1995
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/06/1995