- 1 -O concurso processa-se nas seguintes fases:
- a)Entrega e admissão das propostas;
- b)Selecção de concorrentes;
- c)Abertura das ofertas e determinação do adquirente.
- 2 -Apenas serão admitidos à segunda e terceira fases os concorrentes seleccionados na fase imediatamente anterior.
- 3 -A selecção de concorrentes na segunda fase é decidida pelo Governo Regional dos Açores, com base em relatório elaborado pelo júri.
Artigo 4.º — Fases do concurso
Vigente desde: 20/06/1995
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Em vigor desde 20/06/1995