- 1 -O concurso é conduzido por um júri, composto pelo juiz conselheiro da Secção Regional do Tribunal de Contas, que presidirá, pelo presidente do Instituto de Investimento e Privatizações dos Açores, pelo director regional do Tesouro, pelo presidente da Secção Especializada para as Reprivatizações e Privatizações dos Açores e por uma individualidade de reconhecido mérito, designada pelo Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
- 2 -O júri designará, de entre o pessoal da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, um secretário a quem competirá, designadamente, lavrar as actas.
- 3 -O apoio técnico ao júri será prestado pela Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública.
Artigo 5.º — Júri do concurso
Vigente desde: 20/06/1995
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Em vigor desde 20/06/1995