- 1 -Os interessados que o pretendam podem obter gratuitamente junto do Banco Comercial dos Açores, S. A., após a data da publicação do presente caderno de encargos e até cinco dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas, um folheto informativo respeitante àquela instituição.
- 2 -Dentro do mesmo prazo, podem os interessados solicitar ao Banco um conjunto de documentação de natureza confidencial constituído, entre outros, pelos relatórios das instituições que procederam à sua auditoria e avaliação, contra o depósito não remunerado, no Banco de Portugal, à ordem da Região Autónoma dos Açores, da importância de 15000000$00, que lhes será restituída no prazo de três dias úteis subsequentes à admissão da respectiva proposta à fase de selecção.
- 3 -Os interessados que não apresentem proposta ou os concorrentes que sejam excluídos nos termos do artigo 17.º perdem o direito ao reembolso do depósito referido no número anterior, o qual reverte a favor da Região Autónoma dos Açores.
- 4 -As entidades que, nos termos do n.º 2, tenham tomado conhecimento do teor da documentação aí referida ficam obrigadas a sigilo quanto ao que dela constar.
Artigo 8.º — Documentação à disposição dos interessados
Vigente desde: 20/06/1995
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Em vigor desde 20/06/1995