- 1 -O júri, com base na documentação referida no n.º 1 do artigo 9.º, procede à apreciação dos concorrentes.
- 2 -Para o efeito, e desde que demonstrados, são ponderados, designadamente, os seguintes aspectos:
- a)Situação e capacidade financeira;
- b)Salvaguarda de uma concorrência equilibrada;
- c)Estratégia de desenvolvimento proposta;
- d)Capacidade para apoiar o Banco, em especial no que respeita aos aspectos específicos da actividade bancária;
- e)Experiência de gestão, em particular na actividade bancária;
- f)Impacte no nível de emprego.
Artigo 17.º — Requisitos de selecção
Vigente desde: 29/07/1994
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