- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -[...].
- 5 -Os equipamentos culturais, bem como as instalações desportivas onde ocorra prestação de serviços, cujo funcionamento seja admitido nos termos do presente regime encerram às 22:30 h.
- 6 -[...].
- 7 -[...].
Artigo 15.º — [...]
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