[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- k)Parques de diversões, parques recreativos e similares, sem prejuízo do disposto na alínea a) do artigo 36.º;
- l)Parques aquáticos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
- m)Equipamentos de diversão e similares.