Os perímetros urbanos compreendem a totalidade dos espaços pertencentes à classe 1 (espaços urbanos e urbanizáveis) e ainda os pertencentes à classe 2 que sejam contíguos daqueles, e a sua configuração é determinada pelos respectivos limites que confrontam com espaços de outras classes.
Artigo 11.º — Perímetros urbanos
Vigente desde: 23/01/1995
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