- 1 -Para os efeitos do disposto no presente Regulamento, consideram-se quadros dirigentes da Polícia Municipal:
- a)O comandante da Polícia Municipal;
- b)Os comandantes de serviços da Polícia Municipal, os quais são equiparados para todos os efeitos aos cargos dirigentes de director de departamento e de chefe de divisão, respectivamente.
- 2 -As funções do pessoal constante no n.º 1 são as previstas na legislação para o pessoal dirigente da administração local, sem prejuízo do disposto no artigo 13.º
- 3 -As equiparações previstas neste artigo relevam para efeitos remuneratórios e outros.
Artigo 10.º — Quadros dirigentes da Polícia Municipal de Loulé
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002