- 1 -O recrutamento para as carreiras de pessoal referidas no artigo 10.º é feito nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de Março.
- 2 -O recrutamento para os quadros dirigentes e de chefia da Polícia Municipal de Loulé faz-se nos termos da lei para o recrutamento do pessoal dirigente da administração local.
Artigo 11.º — Recrutamento
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002