- 1 -É da responsabilidade do município o fornecimento e a substituição dos uniformes e seus componentes, bem como o suporte dos seus custos.
- 2 -Os encargos resultantes da alteração do fardamento serão suportados pelo município.
- 3 -Os modelos de uniforme e distintivos heráldicos e gráficos serão aqueles aprovados por lei.
- 4 -Os agentes da Polícia Municipal terão de manter em bom aspecto de conservação o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação.
- 5 -O fornecimento e substituição das peças será objecto de regulamento interno.
Artigo 21.º — Uniforme e distintivos heráldicos
Vigente desde: 23/03/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/03/2002