O município de Loulé poderá conceder medalhas ou condecorações aos membros da Polícia de Loulé que, no cumprimento dos seus deveres, se tenham revelado e distinguido exemplarmente pelo zelo, competência, decisão e espírito de iniciativa.
Artigo 33.º — Medalhas ou condecorações
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002