Ao serem observadas anomalias ou defeitos no funcionamento da arma, o titular da mesma comunicará tal circunstância à sua chefia directa, fazendo a entrega imediata da arma ao armeiro do corpo, mediante guia de entrega, abstendo-se de manipular ou de efectuar tentativas de reparação.
Artigo 42.º — Anomalias nas armas
Vigente desde: 23/03/2002
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