- 1 -O número máximo de efetivos da Polícia Municipal de Barcelos é fixado nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 197/2008, de 7 de outubro.
- 2 -O contingente de agentes da Polícia Municipal de Barcelos é o constante do mapa de pessoal aprovado pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, e tornado público nos termos gerais.
Artigo 18.º — Efetivos da Polícia Municipal
Vigente desde: 02/04/2024
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