- 1 -A Polícia Municipal de Barcelos dispõe de um armeiro próprio para armazenamento das armas.
- 2 -Os agentes da Polícia Municipal de Barcelos depositam a sua arma no armeiro, findo o serviço.
- 3 -Os agentes da Polícia Municipal de Barcelos são responsáveis pela manutenção, lubrificação e limpeza das armas que lhes forem distribuídas, apresentando-as à revista sempre que lhes for ordenado.
Artigo 39.º — Depósito e manutenção da arma
Vigente desde: 02/04/2024
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Em vigor desde 02/04/2024