- 1 -O presente Regulamento faz parte integrante do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Vagos, adiante designado por Plano de Pormenor, tendo por objectivo estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e uso do solo dentro dos limites da sua área de intervenção.
- 2 -O objectivo do presente Plano de Pormenor é ordenar e estabelecer uma estrutura de ordenamento que permita a instalação de unidades industriais ou outras actividades consideradas complementares ou compatíveis com estas, nomeadamente armazenagem e ou oficinas.
- 3 -As disposições contidas no Plano de Pormenor entram em vigor logo que seja publicada no Diário da República a planta de implantação, o quadro de síntese de ocupação do solo, a planta de condicionantes e o Regulamento.
Artigo 1.º — Objectivo, âmbito e vigência
Vigente desde: 31/05/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2001