Para efeito de aplicação do Regulamento são adoptados os indicadores e parâmetros urbanísticos a seguir indicados, com as respectivas definições:
Superfície do terreno (S) - é a área da projecção do terreno no plano horizontal de referenciação cartográfica;
Superfície das parcelas (S(índice parcela)) - é a área do solo de uma unidade cadastral mínima e formatada para a utilização urbana, confinante com a via pública e destinada a construção com frente não inferior a 30 m. Dispõem de um número matricial e são registadas na Conservatória do Registo Predial de Vagos, com fins únicos de construção;
Superfície de arruamentos (S(índice arr)) - é a área ocupada por arruamentos e traduz-se pelo somatório das áreas das faixas de rodagem, estacionamento lateral às faixas de rodagem e passeios públicos;
Superfície dos equipamentos (S(índice eq)) - é a área ocupada por equipamentos;
Área de implantação das construções (A(índice o)) - é a área ocupada por edifícios;
Área de construção (SOM A(índice j)) - é o somatório das áreas dos pavimentos cobertos a todos os níveis (índice j) da edificação;
Índice de utilização (i) - é o quociente entre a área de construção e a superfície da parcela, isto é: i = SOM A(índice j)/S(índice parcela)
Percentagem de ocupação da parcela (p) - é o quociente entre a área de implantação das construções e a superfície da parcela, expresso em forma de percentagem:
p = A(índice o)/S(índice parcela)
Alinhamento - é a linha e plano que determina a implantação das edificações;
Volumetria ou cércea volumétrica (V) - é o espaço contido pelos planos que não podem ser interceptados pela construção;
Índice volumétrico (iv) - é o quociente entre o volume do espaço ocupado pelos edifícios e a área da parcela, expresso em metros cúbicos por metro quadrado e pela relação:
iv = V/S(índice parcela)