A coordenação entre a ação da Polícia Municipal de Leiria e as forças de segurança é assegurada, em articulação, pelo presidente da Câmara e pelos comandantes das forças de segurança, com jurisdição na área do Município.
Artigo 12.º — Coordenação da Polícia Municipal de Leiria com as forças de segurança
Vigente desde: 25/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2026