- 1 -Para além dos deveres gerais previstos no artigo 17.º, são ainda deveres dos agentes da Polícia Municipal de Leiria:
- a)O dever de obediência hierárquica;
- b)O dever de sigilo profissional;
- c)O dever de denúncia;
- d)O dever de uso de uniforme;
- e)O dever de identificação.
- 2 -Os deveres elencados no número anterior encontram-se definidos nos artigos 6.º a 10.º do Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 19.º — Deveres
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